"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons." Luther King_______
sexta-feira, 25 de junho de 2010
Globo vai perder TV Globo de SP na Justiça. Se houver Justiça
Favorecimento da Justiça brasileira à TV Globo deverá ser denunciado à ONU, OEA e até ao Tribunal Internacional Penal de Haia
Helio Fernandes
Tribuna da Imprensa
Caminha para seus capítulos finais a mais espantosa novela da vida jurídica nacional: o caso da usurpação da antiga TV Paulista por Roberto Marinho, durante a ditadura militar, quando ele se sentia à vontade para fazer o que bem quisesse, acima da lei e da ordem.
Ao que parece, está em boas mãos o recurso especial interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV Paulista (hoje TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrita a ação, favorecendo no caso a família Marinho.
Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, e o relator do processo é o ministro João Otávio de Noronha, mineiro, nascido em Três Corações e que está no Superior Tribunal de Justiça desde dezembro de 2002. A partir de abril passado, ele preside a Quarta Turma do STJ, encarregada do julgamento.
De acordo com o Anuário da Justiça editado pelo Consultor Jurídico, o ministro João Otávio de Noronha não fez carreira na magistratura e nem no Ministério Público. Foi nomeado ministro do STJ pelo quinto constitucional. Sua atividade profissional desenvolveu-se, em especial, no Banco do Brasil, onde ingressou em 1975. Por 17 anos foi advogado dessa instituição financeira, tendo inclusive exercido o cargo de diretor jurídico de 2001 a 2002, pouco antes de ser nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Nenhum outro jornal, revista, site ou blog, faz acompanhamento desse importantíssimo julgamento no STJ, que parece correr sob “SEGREDO DE JUSTIÇA”, mas na verdade o que existe é “SEGREDO DE IMPRENSA”. Como se trata de um processo do interesse fundamental da família, no qual o patriarca Roberto Marinho surge praticando falsificação de documentos e uma série de outros crimes, o interesse da máfia da imprensa é soterrar, sepultar e emparedar esse julgamento.
Nos dois primeiros julgamentos, na Justiça do Rio de Janeiro, os resultados foram favoráveis à família Marinho, mediante fraude, leniência e favorecimento, exclusivamente isso. Na forma da lei, com base no que está nos autos, as sentenças teriam sido amplamente desfavoráveis à TV Globo.
Para proteger os interesses do mais poderoso grupo de comunicação do Hemisfério Sul, a “solução jurídica” encontrada por seus defensores, a família ZVEITER, foi julgar o processo como se fosse uma AÇÃO ANULATÓRIA, para então declará-lo “PRESCRITO” por TRANSCURSO DE PRAZO.
Foi um monumental erro jurídico, porque um dos fundamentos mais importantes no processo é justamente a forma da ação. Assim, ação anulatória é uma coisa, ação declaratória de inexistência de ato jurídico é outra completamente diferente, com uma peculiaridade essencial: a primeira prescreve, a segunda, não.
No processo contra a TV Globo, em nenhum momento se fala em AÇÃO ANULATÓRIA. O que existe é, única e exclusivamente, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO. Assim, como pôde a juíza (não citarei o nome dela por piedade) julgar uma ação declaratória como se fosse ação anulatória. A magistrada (?) agiu como um feirante que confunde abacaxi e abacate, porque ambos são frutas. Ha!Ha!Ha!
O pior é que, no julgamento em segunda instância, os ilustres desembargadores (também por piedade, não citarei os nomes) confirmaram a sentença grotescamente equivocada, erro que nem mesmo o mais iniciante acadêmico de Direito ousaria cometer.
Parodiando Rui Barbosa, até mesmo as paredes do STJ sabem que uma ação declaratória não se confunde com ação anulatória, sendo pacífica a jurisprudência daquela Corte de que a ação declaratória é mesmo imprescritível.
A “Tribuna da Imprensa” é o único jornal brasileiro que desde 2000 vem acompanhando a luta dos herdeiros da família Ortiz Monteiro (os antigos acionistas da TV Paulista) na Justiça, onde buscam declaração sobre a inexistência de venda da TV Paulista por parte de seus parentes para o jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1975.
No processo, o Espólio de Roberto Marinho e a TV Globo sustentam que, de fato, nada compraram da família Ortiz Monteiro, antiga controladora daquele canal, já que teriam adquirido 52 % do seu capital acionário de Victor Costa Júnior. Mas acontece que , segundo o Ministério das Comunicações, esse cidadão nunca teve ação alguma da TV Paulista e muito menos foi seu acionista controlador.
Parece um caso nada complexo, já que os próprios donos da TV Globo de São Paulo, defendidos pelo escritório dos ZVEITER, admitem que nada compraram de Oswaldo J. Ortiz Monteiro e de outros acionistas, que formavam o grupo majoritário.
Quanto ao restante das ações, 48%, pertencentes a acionistas minoritários, pouco há a fazer, vez que o empresário Roberto Marinho delas se apossou em 1976, alegando que os seus titulares, 625 acionistas, não foram localizados e nem se interessaram em buscar seus direitos. Por conta disso, fez um depósito simbólico de Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros) no Banco Nacional. Já imaginaram quanto não valeriam hoje esses 48% do antigo capital da Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo?
Estou sabendo que essa atípica e insustentável apropriação será denunciada na ONU, na OEA e, se cabível, até no Tribunal Penal Internacional, já que no Brasil qualquer ato ilícito societário não denunciado em tempo, é considerado prescrito, GERANDO, por decorrência, direito líquido e certo ao autor da ilicitude ou da infração societária.
Como já escrevi, a família Marinho controla a TV Globo de São Paulo, mas administrativa (perante o governo federal) e juridicamente não conseguiu ainda legitimar essa posse, pois, apesar das vicissitudes e das inacreditáveis “aberturas” legais, continua sem justificativa e explicação razoável a anacrônica transferência da concessão e do controle acionário daquele canal para eles, por meio de SIMPLES PORTARIAS, NÃO ACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA E CONVINCENTE.
***
PS – Os responsáveis pela TV Globo alegam que PERDERAM os documentos originais da compra e venda das ações e que, na pior das hipóteses, seriam os donos legais da emissora por conta do tempo transcorrido e do próprio usucapião. USUCAPIÃO EM TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO FEDERAL? Essa é nova.
PS2 – Para alguns procuradores da República, que investigaram essa questão, tudo não passou de uma farsa mal montada, com documentos falsificados e que não geram direito algum, pois o ato nulo não tem validade hoje e nunca.
PS3 – Aliás, na Procuradoria da República já existe um procedimento administrativo sobre esses fatos, e providências legais poderão ser implementadas tão logo o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª. Turma do STJ, leve a julgamento o recurso especial interposto contra a família Marinho e a TV Globo, isto, independentemente do que venha a ser decidido.
PS4 – Com justa razão, o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do Supremo e ex-ministro da Justiça, tinha pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia ele: “Na Justiça do Rio, tudo é possível”. É justamente o que se comprova no caso desse processo contra a TV Globo.
Texto: / Postado em 22/06/2010 ás 11:03
TEXTO ORIGINAL NO ENDEREÇO:
http://www.patrialatina.com.br/editorias.php?idprog=e68a83370faacfab07ae1f8aaf5352bb&cod=5809
domingo, 6 de junho de 2010
ARGUMENTOS CONTRADITÓRIOS II
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quarta-feira, 28 de abril de 2010
ARGUMENTOS CONTRADITÓRIOS
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sábado, 17 de abril de 2010
A IMPARCIALIDADE DA VEJA
domingo, 28 de março de 2010
FILA, ORA A FILA
sexta-feira, 5 de março de 2010
A BRIGA PELAS COTAS NAS UNIVERSIDADES
O assunto do momento é o problema das cotas na universidades. Tem muito aluno, que estudava em escola particular, se dizendo prejudicado pelo sistema de cotas da universidade e que o direito de entrar na universidade tem que ser iguais. Não pode haver discriminação. O estranho é que o direito a escola pública de qualidade é igual para todos e esses alunos simplesmente abriram mão desse direito (não reivindicaram) e preferiram gastar dinheiro estudando em escolas particulares (questão de status?).Antônio Carlos Vieira
Licenciatura Plena - Geografia
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
ELES NÃO VALORIZAM A EDUCAÇÃO
Ouvem-se muito os professores e sindicato cobrando mais valorização com a educação. Inclusive uma das premissas, utilizadas, são os baixos salários (que são). E os professores, principalmente os ligados ao sindicato, fazem aqueles pronunciamento detalhando as péssimas condições físicas e estruturais das nossas escolas. Só que não é preciso fazer grande detalhe, das nossas escolas, para saber que a nossa educação é ou não valorizada. Primeiro devemos observar como a população faz uso dessas escolas em termos de acesso e uso. Se observarmos, quando as escolas são entregues a população e entram em funcionamento (às vezes são reformas) estão em boas condições de uso. Depois de um ano, a grande maioria, as escolas se encontram depredadas pelos próprios alunos e moradores das adjacências das escolas. Em alguns casos são furtadas equipamentos e tudo mais. Em algumas localidades se roubam até telhados das escolas. É bem provável que esses furtadores apareçam depois cobrando melhores escolas para seus filhos.
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
É PRECISO TER AMIZADE
Para quem é funcionário público, mais especificamente professor da Secretaria de Estado da Educação, aprende com o tempo que no Estado é importante ter amizade. Para melhor entender, melhor a situação, vou relacionar alguns exemplos:
- Quando era diretor (fui por apenas três meses) uma das professoras (a de Português) foi removida e precisei enviar oficio solicitando outra professora para ocupar o lugar. Entretanto, quando cheguei à Diretoria percebi que tinha esquecido de levar o ofício. Então, falei para a funcionária (da DEA) que depois do almoço iria levar o tal oficio. Pois bem, depois do almoço passei no colégio para pegar o tal ofício. Qual a minha surpresa! É que ao chegar ao colégio, já tinha uma professora esperando par ocupar a referida vaga. Eu perguntei a professora: mas eu nem oficializei a vaga e você já está aqui com ofício de apresentação e tudo mais? A professora respondeu que uma das funcionárias era sua amiga e lhe telefonou avisando e tomou a providência pra que a vaga fosse dela. Então foi que me lembrei que dois anos antes quando fui pedir remoção perdi uma vaga, em um colégio próximo a minha residência, por ter esquecido de levar o tal ofício. Quando retornei para entregar o tal ofício já tinha uma professora ocupando a tal vaga! E eu tive que ocupar uma vaga em um colégio do Bairro Terra Dura (Santa Maria).
- Outra ocasião, que notei que as amizades são imprescindíveis, foi quando entreguei o cargo de diretor. Apresentei-me e solicitei que me fosse lotado
- Então, fui trabalhar na DITE (outubro de 2007). Chagando lá, qual a minha surpresa! Muitas das professoras que eram responsáveis de dá capacitação não sabiam sequer utilizar o Microsoft World corretamente (centralizavam os títulos dos textos utilizando a barra de espaços). Depois de algum tempo, trabalhado na DITE, foi então que descobrir que muitas das professoras e professores vão para o laboratório sem terem o tal curso de cem horas e somente quando estão lotados no laboratório é que vão fazer o referido curso!
Como vocês viram, temos que ter amizade. A professora que conseguiu a vaga antes mesmo de ser oficializada, os professores que vão para o laboratório e só depois fazem o curso exigido e até mesmo eu fui para na DITE por ter amizade com uma das funcionárias que lá trabalhava.
OBSERVAÇÃO.: se alguém duvidar se alguns professores vão para os laboratórios, antes de fazer o tal curso de cem horas, é só pesquisar a data de lotação e as data dos certificados dos cursos de cem horas feitos por eles que irão perceber que alguns professores fizeram o curso depois de serem lotados.


