Em tempos de ajuste fiscal, quando se procura o equilíbrio entre a arrecadação e as despesas, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), encontrou-se com governadores e propôs incluir na agenda parlamentar o chamado pacto federativo. Na prática, os estados e municípios reclamam uma maior fatia do bolo dos impostos para si, reduzindo a fatia do governo federal.
Mas não há como redistribuir o bolo sem dividir também as responsabilidades pelas despesas definidas na Constituição Federal de 1988. Para citarmos um exemplo, de nada adianta para o cidadão ver verbas aumentadas para o município ao custo da redução de sua aposentadoria paga pelo INSS, um órgão federal.
Assim como o Ministério da Fazenda busca aumentar a arrecadação, seja através do aumento da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro dos bancos, taxação de importados e retirada de alguns estímulos de desoneração usados para enfrentar a crise mundial, os estados e municípios podem procurar soluções semelhantes.
Um caso claro de perda de receita indevida é a imunidade concedida a grandes empresas de TV e rádio para não pagarem o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este é um imposto dividido exclusivamente entre estados e municípios e nenhuma parte vai para União.
Nós, que não somos bilionários na revista Forbes, pagamos ICMS na conta de telefone, na conta da banda larga e na assinatura da TV a cabo. Mas as redes de televisão abertas, cujos donos são quase todos bilionários, não pagam nem um centavo de ICMS sobre o que ganham para transmitir a mensagem comercial do anunciante ao telespectador.
Nisto o lobby dos "barões da mídia" sempre foi forte dentro do Congresso Nacional. Quando parlamentares não são os próprios donos de tvs e rádios, quase sempre preferem bajular os donos da mídia concedendo estas benesses legislativas.
Na Constituição imposta pela ditadura, de 1967, competia à União instituir imposto sobre serviços de transporte e comunicações. Assim a radiofusão comercial deveria pagar o Imposto sobre Serviços de Transportes e de Comunicações - ISTC. Os anos se passaram e nada de regulamentar a lei para cobrar o imposto das emissoras. Só no apagar da luzes da ditadura, em 20 de dezembro de 1984, o Decreto Lei nº 2.186 regulamentou, mas não para cobrar, e sim isentando a televisão e o rádio.
Com a redemocratização, a Constituição Federal de 1988 passou este imposto para competência estadual. Os serviços de comunicação comercial passariam a pagar o ICMS, inclusive as emissoras abertas sobre os anúncios que veiculassem, apesar de muitas tentativas de interpretar juridicamente que o imposto não alcançaria a radiofusão.
O lobby da mídia voltou-se para as Assembleias Legislativas e para os governadores. Vamos pegar o exemplo do que ocorreu no Rio de Janeiro, sede da maior rede nacional de televisão. A lei estadual nº 1423, de 27 de janeiro de 1989, estendeu para a radiofusão a imunidade que a Constituição Federal só dava aos jornais, livros e revistas.
Quando Leonel Brizola assumiu o governo fluminense pela segunda vez, ingressou com uma Ação de Inconstitucionalidade, Adin 773, no Supremo Tribunal Federal, em 1992, contestando, pois imunidade tributária só poderia ser concedida a partir da Constituição Federal. O pleno do STF julgou em caráter liminar favorável ao governo do Rio, mas a tramitação do julgamento definitivo levou mais de duas décadas.
A ação ficou parada na gaveta do Procurador Geral da República para vistas de outubro de 1994 até fevereiro de 2002, quando finalmente Geraldo Brindeiro devolveu com o parecer pela inconstitucionalidade.
Em junho de 2002, houve troca de relator. Saiu da mãos do ministro Neri da Silveira e caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes. Pouco mais de ano depois, Mendes liberava a ação para entrar em pauta para julgamento, conforme publicado no Diário Oficial do dia 01 de agosto de 2003.
Mas a ação inexplicavelmente ficou engavetada por mais 11 anos sem nenhuma tramitação até ser julgada. Os ex-presidentes do STF Maurício Corrêa, Nelson Jobim, Ellen Gracie, o próprio Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ayres Britto e Joaquim Barbosa não colocaram em julgamento. Só foi julgada em 20/08/2014 em sessão presidida pelo ministro Ricardo Lewandovsky.
Pausa para uma curiosidade. Como o mundo é pequeno, o filho do ex-ministro Joaquim Barbosa veio a trabalhar recentemente na produção do programa de Luciano Huck da TV Globo. Alexandre Kruel Jobim, filho do ex-ministro Nelson Jobim, foi diretor corporativo do grupo RBS, que possui canais de TV afiliados da Rede Globo no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.
O julgamento do STF deu ganho de causa por unanimidade para o governo do Rio poder cobrar ICMS de emissoras como a TV Globo, Record, SBT, Bandeirantes, etc. Mas a decisão chegou tarde demais, já não produzindo nenhum efeito.
Em 27 de junho de 2003, antes do ministro-relator Gilmar Mendes colocar a ADIn de Brizola em pauta para julgamento, o ex-deputado paranaense André Zacharow apresentou uma emenda à PEC da Reforma Tributária (41/2003) que colocava na Constituição Federal a imunidade ao ICMS das TVs abertas e rádios.
Pausa para outra curiosidade. Zacharow foi eleito em 2002 pelo PDT de Brizola e ainda era filiado a este partido quando apresentou a PEC. Depois migrou para o PMDB tornando-se aliado de Roberto Requião até hoje. O ex-governador do Paraná, em 2004, queria acabar com a imunidade do papel jornal à cobrança do ICMS.
Em 19 de dezembro de 2003, a PEC 41/2003 estava aprovada e, desde então, os estados não podem mais cobrar ICMS sobre a veiculação de anúncios comerciais nas rádios e TVs abertas.
Se em 2003 algumas empresas de mídia estavam em grave crise financeira, hoje grandes emissoras de TV têm lucros exorbitantes. A família Marinho, dona da TV Globo, ostenta a maior fortuna do Brasil segundo a revista Forbes. Não há mais motivo para desfrutar de um privilégio tributário que outras empresas não tem. É hora de revogar na Constituição a imunidade que a emenda do ex-deputado Zacharow criou.
http://altamiroborges.blogspot.com/
Texto replicado deste endereço: BLOG DO ILIKE CHOPIM
Mas não há como redistribuir o bolo sem dividir também as responsabilidades pelas despesas definidas na Constituição Federal de 1988. Para citarmos um exemplo, de nada adianta para o cidadão ver verbas aumentadas para o município ao custo da redução de sua aposentadoria paga pelo INSS, um órgão federal.
Assim como o Ministério da Fazenda busca aumentar a arrecadação, seja através do aumento da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro dos bancos, taxação de importados e retirada de alguns estímulos de desoneração usados para enfrentar a crise mundial, os estados e municípios podem procurar soluções semelhantes.
Um caso claro de perda de receita indevida é a imunidade concedida a grandes empresas de TV e rádio para não pagarem o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este é um imposto dividido exclusivamente entre estados e municípios e nenhuma parte vai para União.
Nós, que não somos bilionários na revista Forbes, pagamos ICMS na conta de telefone, na conta da banda larga e na assinatura da TV a cabo. Mas as redes de televisão abertas, cujos donos são quase todos bilionários, não pagam nem um centavo de ICMS sobre o que ganham para transmitir a mensagem comercial do anunciante ao telespectador.
Nisto o lobby dos "barões da mídia" sempre foi forte dentro do Congresso Nacional. Quando parlamentares não são os próprios donos de tvs e rádios, quase sempre preferem bajular os donos da mídia concedendo estas benesses legislativas.
Na Constituição imposta pela ditadura, de 1967, competia à União instituir imposto sobre serviços de transporte e comunicações. Assim a radiofusão comercial deveria pagar o Imposto sobre Serviços de Transportes e de Comunicações - ISTC. Os anos se passaram e nada de regulamentar a lei para cobrar o imposto das emissoras. Só no apagar da luzes da ditadura, em 20 de dezembro de 1984, o Decreto Lei nº 2.186 regulamentou, mas não para cobrar, e sim isentando a televisão e o rádio.
Com a redemocratização, a Constituição Federal de 1988 passou este imposto para competência estadual. Os serviços de comunicação comercial passariam a pagar o ICMS, inclusive as emissoras abertas sobre os anúncios que veiculassem, apesar de muitas tentativas de interpretar juridicamente que o imposto não alcançaria a radiofusão.
O lobby da mídia voltou-se para as Assembleias Legislativas e para os governadores. Vamos pegar o exemplo do que ocorreu no Rio de Janeiro, sede da maior rede nacional de televisão. A lei estadual nº 1423, de 27 de janeiro de 1989, estendeu para a radiofusão a imunidade que a Constituição Federal só dava aos jornais, livros e revistas.
Quando Leonel Brizola assumiu o governo fluminense pela segunda vez, ingressou com uma Ação de Inconstitucionalidade, Adin 773, no Supremo Tribunal Federal, em 1992, contestando, pois imunidade tributária só poderia ser concedida a partir da Constituição Federal. O pleno do STF julgou em caráter liminar favorável ao governo do Rio, mas a tramitação do julgamento definitivo levou mais de duas décadas.
A ação ficou parada na gaveta do Procurador Geral da República para vistas de outubro de 1994 até fevereiro de 2002, quando finalmente Geraldo Brindeiro devolveu com o parecer pela inconstitucionalidade.
Em junho de 2002, houve troca de relator. Saiu da mãos do ministro Neri da Silveira e caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes. Pouco mais de ano depois, Mendes liberava a ação para entrar em pauta para julgamento, conforme publicado no Diário Oficial do dia 01 de agosto de 2003.
Mas a ação inexplicavelmente ficou engavetada por mais 11 anos sem nenhuma tramitação até ser julgada. Os ex-presidentes do STF Maurício Corrêa, Nelson Jobim, Ellen Gracie, o próprio Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ayres Britto e Joaquim Barbosa não colocaram em julgamento. Só foi julgada em 20/08/2014 em sessão presidida pelo ministro Ricardo Lewandovsky.
Pausa para uma curiosidade. Como o mundo é pequeno, o filho do ex-ministro Joaquim Barbosa veio a trabalhar recentemente na produção do programa de Luciano Huck da TV Globo. Alexandre Kruel Jobim, filho do ex-ministro Nelson Jobim, foi diretor corporativo do grupo RBS, que possui canais de TV afiliados da Rede Globo no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.
O julgamento do STF deu ganho de causa por unanimidade para o governo do Rio poder cobrar ICMS de emissoras como a TV Globo, Record, SBT, Bandeirantes, etc. Mas a decisão chegou tarde demais, já não produzindo nenhum efeito.
Em 27 de junho de 2003, antes do ministro-relator Gilmar Mendes colocar a ADIn de Brizola em pauta para julgamento, o ex-deputado paranaense André Zacharow apresentou uma emenda à PEC da Reforma Tributária (41/2003) que colocava na Constituição Federal a imunidade ao ICMS das TVs abertas e rádios.
Pausa para outra curiosidade. Zacharow foi eleito em 2002 pelo PDT de Brizola e ainda era filiado a este partido quando apresentou a PEC. Depois migrou para o PMDB tornando-se aliado de Roberto Requião até hoje. O ex-governador do Paraná, em 2004, queria acabar com a imunidade do papel jornal à cobrança do ICMS.
Em 19 de dezembro de 2003, a PEC 41/2003 estava aprovada e, desde então, os estados não podem mais cobrar ICMS sobre a veiculação de anúncios comerciais nas rádios e TVs abertas.
Se em 2003 algumas empresas de mídia estavam em grave crise financeira, hoje grandes emissoras de TV têm lucros exorbitantes. A família Marinho, dona da TV Globo, ostenta a maior fortuna do Brasil segundo a revista Forbes. Não há mais motivo para desfrutar de um privilégio tributário que outras empresas não tem. É hora de revogar na Constituição a imunidade que a emenda do ex-deputado Zacharow criou.
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Texto replicado deste endereço: BLOG DO ILIKE CHOPIM