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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Lei contra abuso deverá se chamar Cancellier, propõe Paulo Pimenta

Proponho que a lei de abuso de autoridade que acabamos de aprovar se chame simbolicamente "Lei Cancellier" em homenagem ao reitor da UFSC que se suicidou após sofrer gravíssimos abusos por parte de uma turma que foi da Lava Jato, disse o deputado Paulo Pimenta

247 – O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) propõe que a lei contra abusos de autoridade seja batizada como "Lei Cancellier", em homenagem ao ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier, que se suicidou após ser acusado sem provas na Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, e também afastado da instituição de forma arbitrária.
Confira os crimes tipificados e as penas previstas no Projeto de Lei 7596/17:

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Quando cobramos dos mais ricos, não estamos falando de você

Terça-feira, 2 de Janeiro de 2018


Em novembro de 2017, escrevi um artigo em que fiz muitas críticas ao relatório do Banco Mundial sobre o Brasil. Um dos problemas que apontei foi a completa falta de sentido e a distorção causada pelo relatório quando se utilizava da composição de classes sociais do país. Não parecia racional, científico, muito menos honesto, atribuir o termo “privilégio” a pessoas que estivessem no 40% mais rico da população, por exemplo.

Pois bem, nas semanas que se seguiram, três trabalhos verdadeiramente científicos vieram à tona para acabar de vez com essa narrativa distorcida do Banco Mundial. Dois estudos realizados pela Oxfam e outro pelo World WealthandIncomeDatabase (WID) mostraram a realidade da divisão de classes no Brasil. E a conclusão é de que a desigualdade brasileira atingiu um nível tão alto que apenas uma parcela ínfima da população poderia ser considerada realmente rica.

domingo, 24 de dezembro de 2017

Impostos: implacável com o mais pobre


Por Marcio Pochmann, na Rede Brasil Atual:

Do ponto de vista contábil, o Estado devolve através de políticas públicas para o conjunto da sociedade o que capturou na forma de tributação do excedente gerado pelo processo econômico, após deduzir o custo do seu próprio funcionamento. Nesse sentido, interessa saber a eficácia e o custo do Estado para gastar o que arrecada pelos impostos, taxas e contribuições, bem como de onde vem e para onde vai a tributação de responsabilidade estatal.

Historicamente, a preocupação arrecadatória no Brasil sempre esteve distante de qualquer preocupação de equidade, pois voltada à acumulação privada e por consequência favorável aos detentores de riqueza. Noutras palavras, a evolução das receitas e dos gastos não deixou de apontar o caráter de classe do Estado, justamente porque tem se apresentado implacável com o pobre e afável com o rico.

domingo, 26 de julho de 2015

REVOLTA DA VACINA, OS RATOS E A MARSELHESA


“Pelo menos os colchões, Dr. Oswaldo... não queime os malditos colchões”
Suado diante dos dias quentes daquele final de primavera de 1904, e exasperado pela situação nas ruas, o Presidente Rodrigues Alves olhava para aquele médico a quem confiara a missão estratégica de combate à febre amarela, com olhos angustiados. Será que esse sanitarista genial e maluco, que descobrira e isolara o vírus da febre amarela, criando sua vacina, e que perseguia os ratos (o povo o chamava de “papa ratos”) não entendia que, para muitos cariocas o colchão que suas tropas incendiavam era único e queimá-lo provocava o rancor e a fúria?

Não, Oswaldo Cruz não entendia.

Para ele, saúde se fazia em campanha nos moldes militares. Campanha de Guerra.

Se o maldito vírus se escondia entre os farrapos dos quais os pobres escondiam seus corpos, ou nos colchões onde dormiam, a missão da campanha era simples: queimar os colchões, abater os ratos e mosquitos à tiros, e não podendo abater também os pobres, ao menos obrigá-los à vacinação.
No Brasil do início do século XX saúde era tratada como um fim político. Nem pensar em esclarecer os pobres. Eles estavam até sendo vacinados, para quê seriam necessários esclarecimentos?

Por isso, a resposta do Dr. Oswaldo foi um olhar indolente de quem entendia que tanto zelo do presidente da República, devia-se apenas ao fato da imagem do Brasil (e de seu governo) ser ridicularizada na Europa. Imagina, empresas de turismo chegavam a prometer em grandes cartazes de propaganda, levar seus fregueses à Buenos Aires sem passar pelos focos contaminados do Rio de Janeiro.

Mas enganavam-se ambos, médico e presidente ao diminuir as causas da revolta, caracterizando-a como algo esporádico e despolitizado.

A situação do Rio de Janeiro, no início do século XX, era precária. A população sofria com a falta de um sistema eficiente de saneamento básico. Este fato desencadeava constantes epidemias, entre elas, febre amarela, peste bubônica e varíola. A população de baixa renda, que morava em habitações precárias, era a principal vítima deste contexto.

Para piorar, Rodrigues Alves decidira urbanizar a capital do país, que deveria começar a ser a “cidade maravilhosa” e para isso velhas ruas foram alargadas, enquanto novas vias públicas invadiam bairros e vielas.
Adivinha quem teve suas casas desapropriadas (sem pagamento) e expulsos das áreas mais antigas de habitação? Isso mesmo, os pobres, gente que nem médico nem presidente conheciam muito bem.

Entre os dias 10 e 16 de novembro de 1904, explodiu no Rio de Janeiro a Revolta da Vacina.

A parte mais pobre do povo desceu os morros, convicta da justiça de suas reivindicações, influenciada pelas conversas apaixonadas que rolavam no Boteco do Manduca, o mais popular Boteco da favela. O Manduca, analfabeto, mas bem informado e idealista, chegara a desfraldar uma bandeira da França na frente de seu estabelecimento, e juntos, emocionados pelo fervor do idealismo e da cachaça, botequeiro e freguesia cantaram a Marselhesa.

Povo e polícia se engalfinharam de forma violenta. Populares destruíram bondes, apedrejaram prédios públicos e espalham a desordem pela cidade.
Nos sete dias de revolta, muitas vezes Manduca promoveria o mesmo ato simbólico.

Juntos, aquele povo de um só colchão, que entendia de ratos de um jeito diferente do Dr. Oswaldo Cruz, aquele povo miserável, promoveria uma inacreditável união de esforços para por fim à campanha militar/sanitária desencadeada por um governo distante e mais preocupado com sua imagem e suas ruas alargadas.

Finalmente, em 16 de novembro de 1904, o presidente Rodrigues Alves, fazendeiro paulista que acabaria morrendo, ironicamente, vítima de uma epidemia (Gripe Espanhola, em 1918), revoga a lei da vacinação obrigatória.

A Revolta da Vacina talvez nunca tenha sido vista pela história oficial com a profundidade merecida. Até hoje é ensinada nos colégios como um momento apolítico de um povo ingrato que sequer percebia a importância e os benefícios da vacinação.

Suas causas, seus revoltosos, e claro, seu Manduca, botequeiro que recitava o hino da França, entendendo ser esse um momento solene de liberdade, igualdade e fraternidade, mereciam, pelo menos, um olhar mais crítico,mais humano e reconhecido.


Formado em Ciências Sociais
 com licenciatura em história

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Quando a árvore do direito dá maus frutos

Existe orientação oficial de se esgotar todos os meios de negociação nos conflitos por moradia. Os despejos, no entanto, continuam.

Jacques Távora Alfonsin


No momento em que se redige este artigo, 13,00 horas do dia 25 de junho de 2015, a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, cumprindo uma ordem judicial, concluiu o desapossamento de mais de uma centena de famílias pobres que haviam ocupado uma extensa área urbana ociosa, pretendendo lá garantir um teto por precário que fosse. Emblematicamente, apelidaram carinhosamente o espaço urbano conquistado como “Ocupação Jacobina”, homenagem à uma reconhecida heroína gaúcha também lutando por terra.

Embora isso venha se repetindo quase diariamente em todo o país, juízas/es têm preferido a ameaça da força pública, ou a sua utilização imediata, para expulsar famílias acampadas, sem-terra ou sem-teto, às orientações que os próprios Tribunais do país vêm adotando, no sentido de não se proceder assim.

Já existe orientação oficial de se esgotar todos os meios de negociação, nesse tipo de conflito social, capazes de impedir os muito frequentes maus efeitos de decisões judiciais que, exatamente pelo uso da força pública, provoquem tumulto, lesões corporais e até mortes.
O Superior Tribunal de Justiça pretende tomar conhecimento de ações judiciais como a de Sapiranga, com a Resolução n. 110/2010 do Conselho Nacional de Justiça, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ainda na semana passada, por sua Corregedoria-Geral, publicou o Edital n. 044/2015-CGJ, pelo qual colocou em regime de exceção, durante 03 meses, desde 15 deste junho, mais de uma dezena de ações envolvendo conflitos fundiários em cartórios judiciais de Porto Alegre, já dotadas de ordens judiciais de desapossamento de famílias como essas de Sapiranga. Justamente para possibilitar em tal prazo toda a conciliação possível.

Sapiranga dispõe de um meio desse tipo, ao que se sabe funcionando há mais de um ano, mas sem feição jurisdicional, cujas atas, na hipótese de não haver acordo, nem registram, como ocorreu no caso, as opiniões das partes, suas alegações, ou as de suas/seus advogadas/os, tornando as mesmas sem qualquer força probatória futura.

A empresa autora da ação contrária às famílias ocupantes do imóvel manifestou ter sido vítima de esbulho possessório, fazendo prova apenas, a teor da sua petição inicial, de um contrato de promessa de compra e venda. Embora se saiba que nem o título de propriedade seja suficiente para comprovar exercício efetivo de posse, como dispõe expressamente o art. 923 do Código de Processo Civil, o despacho da juíza que recebeu o pedido possessório deferiu a reintegração de posse em favor da autora, depois que a tal mediação fracassou. O recurso de agravo interposto pelas famílias acampadas foi rejeitado e a ordem foi cumprida agora. Ao que se sabe, nem a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, nem o exemplo da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado gaúcho tiveram qualquer efeito.

A sumariedade e o reducionismo com que o Poder Judiciário, raras exceções a parte, vem tratando questões como essa, por mais que os fatos estejam apontando não ser pela força violenta o melhor caminho de solução, não têm desencorajado a sua trágica repetição.
Um famoso processualista italiano já falecido, Francesco Carnelutti, deixou para quem lida com as leis, o direito e a história futura de ambos, uma lição tão simples quanto reveladora de como o ordenamento jurídico e a sua interpretação, sempre presentes em conflitos sociais refletidos em ações como a de Sapiranga, não podem ser avaliados como simples deduções legais frias, ou eficazes garantias de justiça.

Dizia ele que o fenômeno jurídico pode ser comparado com uma árvore, bastando qualquer pessoa, mesmo não sendo iniciada em interpretar leis, jamais esquecer a força da imagem. A terra onde esta árvore está plantada é a economia, onde os bens, como se sabe em toda economia, devem ser justamente partilhados; o caule é a lei e os frutos, a justiça.

Se já era forte a imagem, mais poderosa ficou depois de Carnelutti esclarecer que a semente dessa árvore, para que seus frutos não resultassem amargos ou chochos, devesse ser moral.
Aí reside o maior problema presente em decisões judiciais como esta de Sapiranga. Sempre que se fala em direito humano fundamental, como é o da moradia, a interpretação e a aplicação da lei tem muita dificuldade de reconhecer o quanto de força ética se compreende na dignidade humana inerente a um direito dessa natureza.

Parece fora de dúvida o fato de que, além de o despacho que determinou o desapossamento das famílias nesse processo ter desconsiderado a inexistência de prova de posse anterior do imóvel em causa, efetivamente exercida por parte da autora da ação, não levou em conta também esse fundamento axiológico inerente a todo o direito humano fundamental.

Na conferência do Habitat II, levada a efeito pela ONU em 1996, em Istambul, por exemplo, os chamados “despejos forçados”, como o de agora neste município gaúcho, já receberam repúdio quase unânime, com uma justificativa acrescida à rejeição da violência: o de tais desapossamentos jamais se preocuparem com o destino posterior das famílias sem terra ou sem teto vítima deles. É como se o Poder Público, algum proprietário ou possuidor de latifúndio nada tivessem a ver, não só com o mau uso do espaço físico terra, como com o direito presente no interesse difuso de acesso à terra que qualquer pessoa tem, além do destino futuro da multidão desapossada.

Sabe-se lá onde vão parar as famílias pobres ou miseráveis que estão sendo agora expulsas dessa terra. Tanto a Administração Pública quanto o Judiciário parece estarem perfeitamente tranquilos com isso: cumpriram a lei, por mais imoral e injusta que tenha sido a sua decisão. As/Os pobres, entretanto, aprenderam mais uma lição da sua já desgraçada vida. Tomaram consciência de que, pela grande solidariedade política e jurídica recebida com o reconhecimento do seu direito, não estão sós e, na medida de sua organização e mobilização, a terra há de lhes abrir um espaço menos escravizado como esse e, de sua perseverança em conquistá-la, continuarão acampando para libertar-se e libertá-la.

Texto original: CARTA MAIOR

domingo, 21 de dezembro de 2014

Famílias com até dois mínimos arcam com 48,9% dos impostos

publicado em 28 de novembro de 2014 às 19:19

Para os donos da grana, céu de brigadeiro

Reforma tributária: afinal, quem paga a conta?


A continuidade do processo político-econômico de redução das desigualdades e injustiças sociais depende da reforma tributária. O caráter regressivo do sistema tributário brasileiro dificulta o fortalecimento do mercado interno de consumo popular e desestimula o investimento, a variável por excelência para um crescimento autônomo e sustentável

“…o grau em que um sistema [de tributação] produz igualdade econômica, em comparação com o grau de igualdade econômica que prevaleceria sem ele, é uma questão que trata do sentido de justiça social dentro dessa comunidade. Depende da questão, puramente política, de quanta desigualdade quer tolerar a sociedade.” Nicholas Kaldor, economista húngaro

No debate tributário, a primeira pergunta a ser feita é: afinal, quem paga a conta? Quem arca com o ônus do financiamento do Estado?

Dito de outra forma, quais os segmentos sociais suportam, por meio dos tributos arrecadados, o financiamento das políticas públicas? Essa é a questão central.

A pergunta é fundamental também para nos certificarmos, ou não, da eficácia redistributiva do sistema fiscal como um todo, ou seja, para sabermos se o Estado não está dando com uma mão e tirando com a outra.

Entretanto, é notório que o tema da tributação chega à população de forma, propositadamente, superficial e distorcida. O motivo é óbvio: um debate mais profundo sobre o sistema fiscal em geral e a tributação em especial não interessa aos endinheirados e detentores da riqueza. Não interessa, em particular, aos que detêm a riqueza financeira, hoje, crescente no Brasil e no mundo.

De outro lado, as vítimas do sistema tributário vigente, potenciais interessados na questão, muito pouco participam do debate.

Mesmo entre os segmentos populares organizados, nem sempre o debate atinge a questão central e, por vezes, certas reivindicações acabam por reproduzir a ideologia dominante e legitimar as distorções e injustiças existentes.

Na academia, a hegemonia sobre o assunto ainda é da escola liberal, que não só orientou a construção do atual sistema tributário brasileiro como continua pautando as questões sob o seu ponto de vista.

Até mesmo no campo progressista das ideias, gente bem-intencionada, não raramente, reproduz conceitos e formulações no tema tributário cujas premissas fazem parte do edifício conservador.

Há que reconhecer, no entanto, que no interior de partidos de esquerda, como o PT, dos sindicatos mais combativos, de algumas organizações do movimento social e das universidades existe um esforço crescente de militantes políticos e intelectuais com o objetivo de resgatar a importância da tributação para além de sua função meramente arrecadatória, incorporando ao debate sua função regulatória e, sobretudo, redistributiva de renda e de riqueza.

Enfim, levar o debate da questão tributária a amplos setores da população brasileira é uma necessidade e um desafio de todos aqueles que lutam por um sociedade mais justa e solidária.

Tributação e desigualdade

Em janeiro de 2014, a Oxfam, rede internacional de organizações que combatem a pobreza, revelou que as 85 pessoas mais ricas do mundo possuíam a mesma riqueza que a metade mais pobre da humanidade. Em relatório recente, a Oxfam afirma que, entre março de 2013 e março de 2014, essas 85 pessoas aumentaram sua riqueza em US$ 668 milhões a cada dia.

Calcula-se que, se quisesse utilizar toda a sua riqueza e gastasse US$ 1 milhão por dia, Bill Gates necessitaria de 218 anos para acabar com sua fortuna. O relatório demonstra que a desigualdade no mundo intensificou-se nas últimas décadas. De cada dez pessoas, sete vivem num país em que a desigualdade aumentou nos últimos trinta anos. Em países de todo o mundo, é cada vez maior a participação da minoria rica na renda nacional.

Sobre o Brasil, ressaltam-se duas observações relevantes. A primeira é que, ao contrário da tendência mundial, a desigualdade, no país, foi reduzida.

A Oxfam utiliza o Brasil como exemplo de que outro caminho é possível, que o aumento da desigualdade não é consequência inevitável de fatores econômicos supostamente elementares ou um efeito secundário necessário, ainda que desafortunado, da globalização e dos avanços tecnológicos. A desigualdade é o resultado de decisões econômicas e políticas deliberadas.

A segunda referência que vale destacar, pois interessa diretamente ao nosso debate, se refere à regressividade dos sistemas fiscais dos países em desenvolvimento, justamente, diz o relatório, aqueles em que o gasto público e a redistribuição são mais necessários.

O estudo mostra que, após a incidência dos tributos e a efetivação dos gastos públicos pelas transferências governamentais, a redução da desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, alcança menos de 10% na média dos países da América Latina e Caribe.

Nesse caso, o Brasil não é diferente dos demais. Nosso sistema fiscal pouco reduz a desigualdade, o índice é levemente superior aos de nossos vizinhos.

A média de redução obtida pelos sistemas fiscais dos países da OCDE representa algo em torno de 35%. Finlândia e Áustria são citadas como exemplos de países que reduzem a desigualdade de renda à metade graças a um sistema tributário progressivo e eficaz acompanhado de um gasto social bem orientado.

Um sistema fiscal compreende duas frentes: a política de captação de recursos, em que a tributação tem grande importância, e a política de aplicação de recursos, que podem ou não ter finalidades sociais.

No caso brasileiro, não obstante o peso excessivo dos encargos financeiros suportados pelo Estado, freio ao perfil social esperado do gasto público, é evidente que a baixa eficácia do sistema fiscal em reduzir a desigualdade econômica responsabiliza muito mais a tributação, pelas suas fortes características regressivas, do que os gastos.

O sistema fiscal brasileiro repassa às famílias mais pobres, sob a forma de gastos sociais, recursos pouco maiores aos que lhes foram retirados por meio dos tributos.

A regressividade caracteriza-se por tributar proporcionalmente mais os que recebem menos, e vice-versa. Segundo dados do Ipea, em 1996, famílias com renda até dois salários mínimos arcavam com uma carga tributária de 28,2%; em 2003, o ônus tributário elevou-se para 48,9%.

Na faixa de renda familiar superior a trinta salários mínimos também houve elevação da carga tributária, mas em menor proporção, de 17,9% para 26,3%, no mesmo período.

A principal razão da acentuada regressividade da tributação brasileira é sua concentração em impostos indiretos, que incidem sobre mercadorias e serviços, como o ICMS, a Cofins, o IPI, o ISS, entre outros.

Sendo passíveis de transferências aos preços, apesar de recolhidos pelas empresas, esses tributos são, de fato, suportados pelos consumidores finais.

Os mais pobres, por consumirem o equivalente a toda a sua renda, são também nesse caso são os mais onerados. Considerados os três níveis de governo, mais da metade da arrecadação nacional provém da tributação indireta, também chamada de tributação sobre o consumo.

Sobre a tributação da renda, o dito popular “quem paga imposto é o assalariado” encontra pleno respaldo na realidade brasileira.

A maior alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física (27,5%) pode ser considerada alta em relação aos rendimentos recebidos pela classe média.

Na outra ponta, a fatia significativa das altas rendas é destinada aos sócios e acionistas, beneficiários de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, e não se submete à tabela de incidência do IR, pois a partir de 1996 esses ganhos tornaram-se “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Também não se submetem à tabela do IR os beneficiários de aplicações financeiras, para as quais estão previstas diferentes alíquotas, sempre inferiores às aplicadas aos assalariados, e em alguns casos a isenção. Atualmente, a tributação sobre a renda representa cerca de um terço da arrecadação, mas em 2000 respondia por apenas 25% do total.

A tributação sobre o patrimônio não ultrapassa os 4%. É uma vitamina para a concentração de riqueza. O maior percentual dos recursos correspondentes vem da cobrança do IPVA.

O propalado fato de os jatinhos não pagarem esse tributo é somente um emblema dos privilégios aos de cima.

No que se refere à tributação do patrimônio, disputam o topo da lista das principais injustiças tributárias: a dificuldade, bem conhecida dos governos municipais de orientação popular, em fazer valer a progressividade do IPTU, prevista na Constituição Federal; a ínfima tributação das grandes extensões de terra, pois o Imposto Territorial Rural não atinge um milésimo da arrecadação nacional, neste país de enorme concentração fundiária; as reduzidas incidências dos tributos sobre a transmissão de bens e direitos, inter vivos ou por herança; e a postergação continuada da instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, já previsto na Carta de 1988.

Inversamente ao que ocorre no Brasil, nos países desenvolvidos a tributação sobre a renda e o patrimônio corresponde a cerca de dois terços da arrecadação, conforme dados da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

É importante destacar, ainda, que os fluxos de capital desregulado e livre de tributação, além do potencial desestabilizador às economias nacionais, aprofundam a regressividade.

Do mesmo modo, a utilização dos paraísos fiscais resulta em significativa evasão de tributos. O enfrentamento dessas questões requer um conjunto de ações combinadas, no plano nacional e internacional.

Herança patrimonialista e a persistência da injustiça tributária

Aqui ou em qualquer parte do mundo, a questão tributária embute em seu núcleo central um conflito distributivo fundamental sobre o ônus de financiar o Estado e as políticas públicas. Trata-se de uma das expressões do conflito de classes. Por isso, é preciso enfatizar que a ideologia, no sentido de mascaramento da realidade social, sempre permeou esse debate.

No caso brasileiro, é preciso acrescentar alguns elementos históricos. Inserida na ordem de valores de uma sociedade nascida do colonialismo, da escravidão e do latifúndio, remanesce, com força, a ideia de tributo como agressão ao patrimônio individual, que remonta aos tempos do Império.

A Constituição de 1824 previa a necessidade de possuir patrimônio ou renda para ser eleitor ou eleito. Resulta disso que qualquer lei tributária seria potencialmente agressora aos considerados “cidadãos”.

“Essa ideia de um Estado patrimonial vem até 1937, porque se mantém a regra que exclui o mendigo do processo político de formação da vontade de Estado (não pode ser eleitor). É um Estado que não aceita qualquer do povo no processo de participação da formação de sua vontade. Exclui os que não têm patrimônio. Por essa razão, a ideia do patrimônio assume, naquela época, o mesmo nível de prestígio que a ideia de liberdade”, afirma o jurista Marco Aurélio Grecco.

“Ora, se o tributo é visto como agressão ao patrimônio individual, o Direito Tributário – como conjunto de normas que regulam o exercício desse poder – passa a ser o escudo para o cidadão defender-se contra uma invasão do Estado”, conclui.

Desnecessário dizer que o liberalismo econômico foi bem acolhido pela elite dominante deste país. No que diz respeito à tributação, até os dias de hoje os liberais assentam sua concepção na ideia de liberdade econômica, inscrita na ordem jurídica como liberdade de iniciativa.

É como se o exercício dos direitos advindos desse princípio não encontrassem limites em outros, igualmente previstos na Carta Constitucional: da função social da propriedade, da solidariedade social, da dignidade da pessoa humana, da isonomia – também chamado de princípio da igualdade – e, especificamente dirigido à tributação, o da capacidade contributiva.

No plano econômico e social, os (neo)liberais querem nos fazer crer que os tributos devem ser instrumentos neutros para financiar o modelo de Estado que lhes convém.

Em sintonia com a defesa extremada da liberdade de iniciativa no arcabouço do Direito, o princípio orientador de sua concepção é o da neutralidade, traduzido pela não interferência da tributação sobre a posição dos agentes econômicos, considerada a situação econômica anterior e posterior à sua incidência.

Segundo sua concepção, não lhe diz respeito qualquer função redistributiva em relação à renda ou à riqueza. Regulação, só em casos extremos. Dizem também que a tributação não deve orientar investimentos.

Do ponto de vista das despesas públicas, admitem medidas compensatórias por meio de gastos focalizados.

As bases do atual sistema tributário brasileiro foram estabelecidas há quase cinquenta anos, com a aprovação do Código Tributário Nacional em 1966. De lá para cá, esse sistema nunca mereceu ser chamado de progressivo, mas já proporcionou dias melhores em comparação ao que se viu durante o vendaval neoliberal.

Nos dois governos de Fernando Henrique Cardoso, a carga tributária foi elevada em quase 6% do PIB. Ocorre que esse incremento se deu em período de predomínio de crise econômica e recaiu sobre a base do consumo e da renda do trabalho. A tributação dos assalariados cresceu até mesmo no período em que houve queda da massa salarial, de 1998 em diante.

De outro lado, houve vontade política bastante para promover a desoneração tributária sobre a renda do capital logo no início do governo, em plena obediência ao preceito neoliberal de que a igualdade é um valor positivo.

O efeito só poderia ser a redistribuição da carga com sentido negativo, criando um paraíso fiscal para os beneficiários do capital e um inferno fiscal para os assalariados.

O brutal aumento da carga tributária foi motivado pela explosão da dívida pública alimentada pelos juros estratosféricos praticados no período, efeito colateral do Plano Real. Assim, o sistema fiscal passou a ser um Robin Hood às avessas: tirava dos pobres, por meio da tributação regressiva, e transferia à banca detentora dos títulos públicos mais bem remunerados do planeta.

Os condutores de tal política gabavam-se de ter realizado uma reforma tributária “silenciosa”. Foi sorrateira, isso, sim.

Pelo menos, trouxe mais uma evidência empírica à advertência de Lester Thurow, professor do MIT, para quem o segredo das reformas tributárias é fazer uns pagarem pelos outros e, normalmente, isso ser apresentado como a mais fantástica obra da ciência das finanças. O aprofundamento da regressividade tributária desse período, com todas as suas consequências sociais, não deveria ser algo a se orgulhar.

Estudo do Inesc constata que, de 2000 a 2011, os tributos incidentes sobre o consumo recuaram, passando de uma participação de 59,75% para 55,74% sobre o total da arrecadação nacional. “Por outro lado, os tributos incidentes sobre a renda evoluíram de 8,57% do PIB em 2000 para 10,76% do PIB em 2011, representando 30,48% do montante de tributos arrecadados em 2011. A carga tributária sobre o patrimônio teve um crescimento de 0,94% do PIB em 2000 para 1,31% do PIB em 2011”.

As alterações na participação relativa de cada uma das bases de tributação no total da arrecadação refletem, sobretudo, os efeitos da retomada do crescimento econômico com resultado no aumento da lucratividade das empresas, além dos efeitos das políticas de emprego e renda.

Quanto às desonerações de impostos e contribuições sociais, é preciso reconhecer que, na maioria dos casos, resulta em redução dos preços ao consumidor e, portanto, em aumento da renda disponível líquida dos consumidores. Entretanto, a queda na arrecadação de contribuições sociais retira recursos importantes da seguridade social, neutralizando parte dos efeitos positivos sobre os mais pobres.

Uma alternativa de caráter progressista seria substituir a fonte de recursos da qual a União abriu mão por outra contribuição social, incidente sobre a base renda ou patrimônio.

As pequenas mas importantes alterações na composição da carga de tributos não foram suficientes para uma reversão do quadro predominante de regressividade tributária no Brasil.

O imperativo político da reforma tributária

Nestas semanas turbulentas que se seguem à reeleição de Dilma Rousseff, no contexto de um processo eleitoral polarizado e marcado pelo ódio e pela intolerância, e em que se vislumbra a expectativa de uma composição predominantemente conservadora do Congresso Nacional, é natural que alguns duvidem da viabilidade de realizar, e até mesmo de propor, uma reforma tributária de caráter estrutural. Mas o que significa não enfrentar essa questão, se a continuidade do processo político-econômico que beneficiou a parte de baixo da sociedade brasileira depende, inevitavelmente, de maior contribuição da parte de cima da pirâmide social?

Como nas últimas eleições, as manifestações de junho de 2013 não nos deixaram esquecer que, apesar dos avanços sociais dos governos Lula e Dilma, parcela substancial da população brasileira, ao mesmo tempo em que questiona o atual sistema de representação política, espera do Estado muito mais e cobra, efetivamente, a ampliação e a prestação de serviços públicos de qualidade bem melhor.

Esse conjunto de lutas atualiza históricas reivindicações populares, a começar pelo transporte público nas grandes cidades, mas também incorporando educação, saúde e segurança pública, assistência social e previdência, saneamento básico, meio ambiente, habitação, cultura e lazer, além da demarcação das terras indígenas e do reforço à pequena agricultura familiar, das políticas afirmativas e do combate às discriminações de todo tipo.

O primeiro fato inconteste diz respeito à urgência no atendimento às demandas sociais, que não pode nem deve ser postergado. A expectativa dos que deram e dão sustentação ao atual projeto político nunca foi tão forte.

O segundo nos remete ao obstáculo a ser transposto pelos governos para a satisfação das principais demandas: a insuficiência de recursos compatíveis com a produção de bens públicos em ordem de grandeza muito superior à atual e com maior agilidade.

O fortalecimento da capacidade financeira do Estado, como é de esperar, irá se defrontar com a obstinada resistência dos herdeiros da casa-grande, que sempre estão na contramão do processo civilizatório. Não há outra saída, é preciso enfrentá-la e superá-la.

No mesmo sentido, se é verdade ter sido possível conduzir um processo de crescimento econômico com elevação da renda e dos níveis de emprego nos últimos anos, com efeitos importantes na redução da pobreza e da miséria, sem precisar lançar mão de reformas estruturais, este ciclo apresenta sinais de fadiga e, ao que tudo indica, está chegando ao fim.

O caráter regressivo do sistema tributário dificulta o fortalecimento do mercado interno de consumo popular e desestimula o investimento, a variável por excelência para um crescimento autônomo e sustentável.

O projeto de desenvolvimento com inclusão social e redistribuição de renda e riqueza pressupõe a revisão da estrutura tributária e a ampliação da tributação sobre os que recebem altas rendas e os que possuem elevado patrimônio, entre outras políticas interligadas.

Pressupõe também a regulação dos fluxos financeiros por meio de uma tributação seletiva dirigida especialmente ao capital especulativo.

A continuidade do processo político-econômico de redução das desigualdades e injustiças sociais depende da reforma tributária. É uma questão a ser enfrentada com toda a determinação, sob pena de derrota não muito distante do projeto político popular e grande retrocesso, com prejuízos sociais aos mesmos que reelegeram Dilma.

A reforma deve, sim, ser uma bandeira dos governos de orientação popular. Mas, sabemos todos, só vingará se o movimento social for o grande protagonista.

Boaventura de Souza Santos, lucidamente, nos conclama: “Sem uma profunda reforma política, não haverá uma reforma tributária e, sem esta, o Brasil continuará a ser um país injusto apesar de todas as políticas de inclusão”.

Paulo Gil Introíni é auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Foi presidente do Unafisco Sindical entre 1999 e 2003

Leia também:
Altamiro Borges: A malandragem de O Globo com o manifesto que rejeitou Levy e Kátia

Texto original: VI O MUNDO

domingo, 3 de novembro de 2013

A espantosa distribuição da riqueza mundial

seg, 21/10/2013 - 05:18
marcio valley


O planeta possui 7 bilhões de pessoas. Dados espantosos sobre a distribuição da riqueza:

1 - Qualquer pessoa que possua bens em valor total superior a R$ 8.600,00 (uma moto usada) possui mais riqueza do que 3 bilhões e 500 milhões de pessoas no mundo inteiro. Está na metade superior da posse de riquezas.

2- Quem possui bens em valor superior a 162 mil reais (uma casa simples em São Gonçalo, RJ) possui mais riqueza do que 6 bilhões e 300 milhões de pessoas. Pertence aos dez porcento mais ricos do mundo.

3- Quem tem bens em valor superior a um milhão e seiscentos mil reais (uma boa casa em Camboinhas, Niterói, RJ), possui mais riqueza do que 6 bilhões e 930 milhões de pessoas. Faz parte da fatia correspondente a um porcento da população mundial, mais rica do que os 99% restantes.

Conclusão: num planeta extremamente injusto, até as classe média e média alta são consideradas ricas. Apenas trinta e dois milhões de pessoas podem ser consideradas, de fato, ricas, sendo que 161 delas controlam cerca de 140 corporações que, por sua vez, dominam praticamente todo o sistema econômico e político do mundo. Esse é o sistema que defendemos com unhas e dentes?


Texto replicado: LUIZ NASSIF


terça-feira, 3 de julho de 2012

O Direito à Propriedade e a Renda Mínima,


Um Novo Olhar

Imagine a seguinte situação:
Um homem de nome João, que nunca trabalhou formal ou informalmente na vida, vive da renda oriunda do aluguel de 10 imóveis herdados de seus pais. Não se sabe se seus pais trabalharam para adquirir estes imóveis ou se foram adquiridos de forma desonesta. A pergunta é: Você acha justo que João, sem nunca ter trabalhado na vida tenha direitos sobre a renda dos aluguéis?

A Constituição Brasileira determina que todas as riquezas encontradas em solo brasileiro são de propriedade da União, portanto da nação brasileira (mesmo que você encontrasse petróleo ou uma jazida de ouro embaixo do terreno de sua casa, esta riqueza não é sua, pois a sua propriedade se limita ao uso da superfície segundo a lei).

A nação brasileira é o conjunto de todos os brasileiros naturais ou naturalizados, assim, toda a riqueza extraída do solo brasileiro é herança, patrimônio, propriedade de todos os cidadãos brasileiros.

Portanto, toda a riqueza oriunda da exploração do solo brasileiro é de propriedade legítima de todo e qualquer cidadão nacional, à partir do mesmo direito legal que garante a João a legitimidade e direitos sobre os imóveis herdados de seus pais dos quais extrai sua renda e sua sobrevivência independentemente ou não de ter trabalhado para adquirí-la.

Deste modo, assim como é garantido à João o direito de exploração de suas propriedades herdadas sem lastro de seu trabalho pessoal através da cobrança de aluguel de seus inquilinos, também é direito de todo cidadão brasileiro, sócio legítimo da nação brasileira, o direito a receber renda e porcentagem referentes à sua parte sobre os lucros advindos da utilização e exploração das riquezas do país, transformadas em matéria-prima que alimenta todos os setores produtivos, do aço das panelas aos aviões da Embraer, independentemente ou não deste ser condicionado à trabalhar para fazer juz à este direito, exatamente como no caso de João e sua renda a base de aluguéis.

Este é o princípio legal que norteia todos os programas de transferência direta de renda, como o renda mínima, renda cidadã, a devolução de parte dos rendimentos obtidos com a exploração de território nacional que é de propriedade de todos os cidadãos brasileiros.

Dessa maneira, programas como Bolsa-auxílio e Bolsa-Família tem como vício de origem dar à entender já a partir de suas nomenclaturas que seriam benefícios concedidos e não direitos inalienáveis e assegurados,(os governos em todas as esferas que se valem do discursos de benefícios concedidos e não da devolução de direitos agem de má fé) entretanto, ao contrário do que seus detratores alegam, com seus argumentos pífios de associação à esmolas e manutenção de uma multidão de “vagabundos”.

O que estes programas fazem na prática, nada mais é do que devolver a legítima parte desses cidadãos no “arrendamento” das riquezas do país para a utilização privada, ou seja, não é, nem nunca foi nem nunca será esmola ou benefício, é direito legítimo à propriedade, base da sociedade capitalista, fundamentada e justificada em garantias de direitos sobre a propriedade privada.

Ao negar esse direito legítimo à divisão das riquezas nacionais, propriedade de toda a nação, portanto de todo cidadão enquanto sócio, invalidamos juridicamente falando, todas as demais garantias ao direito privado sobre a propriedade, condicionando este direito à renda oriunda da exploração da propriedade através da validação por meio de carga de trabalho pessoal compatível.

Deste modo, empresários, arrendatários, locadores, e tantos outros que extraem seus excedentes de renda por meio da exploração de seus bens privados como meios de produção, num processo indireto de locação aos portadores da mão de obra, estariam todos condicionados à levar como salário ou renda apenas a quantia adquirida diretamente por seu esforço pessoal traduzido em força de trabalho, o que ironicamente, os conduziria a uma sociedade socialista.

Em verdade, o que se oculta neste discurso fantasioso contrário aos programas de distribuição direta de renda é a tendência de setores dominantes da sociedade à hierarquizar direitos, separando os membros da nação entre os que tem direitos e os que não tem direitos, entre os que estão sujeitos á lei e os que não estão.

O grave precedente dessa história de tornar “uns mais iguais que outros” é que, uma vez que essa grande parcela da sociedade se articule e descubra que está sendo passada para trás, e que não são atendidas pelos mesmos direitos e obrigações, isto lhes dá a premissa da DESOBEDIÊNCIA CIVIL, pois, dentro dessa dicotomia legal conflitante cria-se jurisprudência para não ser obediente nem a uma nem a outra, afinal, o Brasil é uma nação e não duas, conforme convenientemente vem sendo manipulado há anos pela elite dominante e reproduzido em todas as instâncias institucionais afim de que os desfavorecidos dentro do jogo não percebam a manipulação.

Em suma, negar ao conjunto da população os dividendos oriundos da produção de riqueza nacional, condicionando seu acesso à comprovação através do trabalho em uma escala mais ampla é negar o direito à propriedade de todos, portanto legitimar todo e qualquer ato de apropriação ilegal de propriedades privadas no país que não estejam devidamente alicerçadas no trabalho e na comprovação pessoal deste, em suma, endossamos um Estado de Barbárie onde qualquer um pode, através do uso da força ou quaisquer outros meios se apropriar de qualquer propriedade desde que está não esteja sendo validada no lastro do trabalho pessoal e intransferível do proprietário, condição de 99% das situações.

E aí João, continua achando injusto o direito à renda mínima?
Quem sabe dar exemplo abrindo mão dos aluguéis e pegando no batente?

Autor: Josias Franklin Maciel
Cientista Social
Publicado na Gazeta Valeparaibana de Julho 2012-07-01

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Quando os pobres pagam pelos ricos.

Nosso sistema tributário tem atuado com um Robin Hood às avessas, que tira o dinheiro dos pobres para dar aos ricos. No topo da lista dos privilegiados, estão as grandes corporações (principalmente os bancos) e as multinacionais.


por Clair Hickmann*


Uma conta que poucos gostam de pagar é a dos impostos. Alguns privilegiados conseguem escapar, mas para o cidadão comum a conta aumentou muito nos últimos anos. Em geral, esquecemos que os tributos são também o preço da cidadania, fundamentais para financiar um conjunto de serviços - educação, saúde, previdência e assistência social - que depende da ação do Estado.

Mas não basta o Estado arrecadar tributos, é necessário cobrá-los do cidadão que tem capacidade contributiva. Caso contrário, o sistema tributário acaba sendo um Robin Hood às avessas, pois os tributos sobre o consumo oneram principalmete a classe de renda mais baixa, concentrando renda. O inverso ocorre quando a opção é por um sistema tributário progressivo, taxando mais o patrimônio e a renda. Há quem entenda que distribuição de renda se faz apenas via gastos sociais. Porém, diante da elevada concentração de renda no Brasil, é preciso atacar o mal de todas as formas.


COMO SE OBTEVE O AUMENTO DE ARRECADAÇÃO