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quarta-feira, 26 de junho de 2019

Não tenho provas, mas ...

Uma das coisas que mais se ouve no mundo político, em referência a prisão de Lula, são os questionamentos sobre a existência ou não das provas. Aliás, desde os tempos da condenação de José Dirceu, pelo juiz Joaquim Barbosa, que essa afirmação, em relação às provas, é escutada nos quatro cantos !

Esse juiz falou que não tinha provas contra o réu, mas o condenou assim mesmo!
Sempre que ouço que a atual situação política começou com o impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff, mas eu nunca concordei com essa afirmação. Claro que a condenação e consequente prisão de José Dirceu não consolidou o gole, mas abriu as portas para o fortalecimento dos que desejam tirar o PT do poder.

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Criminalidade e a falsa consciência do mundo

Imagem: Cidade de Deus/Divulgação

No dia 12 de maio de 2018 uma policial militar reagiu a um assalto que culminou na morte de um ladrão. O assaltante pretendeu efetuar o crime em frente à uma escola, e com arma em punho colocou em risco a vida de crianças que estavam de saída. Não sabemos quais as consequências da tentativa do criminoso se a policial militar não tivesse reagido daquela forma, não sabemos se o rapaz iria efetuar um disparo em alguém, mas sabemos que em um ato de legítima defesa foi possível evitar uma tragédia maior.

Digo tragédia maior porque qualquer pessoa que valorize a dignidade da pessoa humana, independente de quem seja, não contempla o assassinato de um infrator como o suprassumo da justiça.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Dize-me o que escutas e eu te direi quem és

Policiais e juízes estão usando como indício o tipo de música ouvido pelos suspeitos por tráfico.

Danilo Cymrot*

A Lei de Drogas brasileira (Lei 11.343/2006), no parágrafo 2º de seu artigo 28, oferece alguns critérios para se diferenciar o usuário do traficante, prescrevendo que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, “o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. A diferenciação é importantíssima, tendo em vista que o uso é apenado com advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (artigo 28), enquanto o tráfico é apenado com até 15 anos de reclusão (artigo 33).

Dado que a lei não estipula uma quantia determinada de droga para caracterizar o tráfico, o juiz goza de uma margem grande de discricionariedade para tipificar a conduta e, consequentemente, definir o destino do réu. A criminologia crítica aponta que a origem social e a cor de pele acabam tendo peso considerável na seletividade da política de drogas, grande responsável pelo encarceramento em massa no Brasil.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Celso de Mello critica teses “autoritárias” e garante novo julgamento a 12 réus

Em voto de minerva, decano do STF lembra que a justiça não pode subordinar-se a pressões externas nem agir de maneira “instintiva, arbitrária, injusta ou irracional”

No: Rede Brasil Atual

Jornalistas de Brasília chegaram a fazer uma bolsa de apostas sobre quanto tempo duraria o voto de minerva do ministro Celso de Mello na histórica sessão de hoje (18) do Supremo Tribunal Federal (STF). Falava-se em três, quatro e até cinco horas. Mas Mello, ainda que sob forte pressão da imprensa tradicional, que clamava pelo encerramento do processo, não precisou de mais de 20 minutos para deixar claro que desempataria o jogo a favor de um novo julgamento para 12 dos 38 réus da Ação Penal 470, conhecida por mensalão.

Desde o início do processo, no final de 2007, essa é a primeira vez que os principais réus na ação conseguem uma vitória importante no tribunal. Com o voto de Mello, 6 dos 11 ministros entenderam cabíveis os embargos infringentes, impondo a primeira derrota ao relator do processo, o agora presidente Joaquim Barbosa.

Celso de Mello criticou fortemente os ministros que, na sessão da semana passada, defenderam a subordinação das decisões judiciais ao “clamor das multidões”.

“Os julgamentos do STF, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se à pressão externa, sob pena de completa subversão do regime de direitos e garantias individuais, assegurados a qualquer réu”, disse o ministro. E prosseguiu: “O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus é encargo constitucional deste tribunal, mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente”.

Estes embargos, previstos no regimento interno do STF, é que garantem a possibilidade de novo julgamento nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição dos réus.

Entre os 12 que podem ter as penas reduzidas, com a análise de mérito dos recursos, estão os petistas José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Eles e outros cinco réus tiveram quatro votos pela absolvição na acusação de formação de quadrilha. Para os outros réus, isso ocorreu nos crimes de lavagem de dinheiro.

A legalidade ou não dos embargos dominou os debates no STF durante as últimas semanas. O presidente do tribunal e relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, defendeu a tese de que os embargos infringentes estavam extintos por uma lei de 1990 – que trata da tramitação de processos em tribunais superiores e não diz nada sobre eles. Outros quatro juízes também entenderam assim.

Os demais, porém, argumentaram que a omissão dos embargos, no texto da lei, não significava sua extinção – já que o direito continua previsto no regimento interno da Corte.

Direitos fundamentais
Celso de Mello, que já havia se manifestado pela aceitação dos embargos em outras ocasiões, começou hoje lamentando que não tenha conseguido votar na semana passada, quando Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes dominaram os debates com votos longos, mas disse que os dias que se seguiram permitiram que ele aprofundasse “ainda mais” sua convicção.

Na sequência, ele fez uma explanação sobre a importância do amplo direito de defesa a pessoas acusadas de quaisquer crimes. Segundo o ministro, esse é um direito fundamental do estado democrático.

Mello lembrou que exatamente hoje, 18 de setembro, completam-se 67 anos da promulgação da Constituição Brasileira de 1946, “que restaurou a liberdade e dissolveu a ordem autocrática do Estado Novo”.

A Carta de 1946 substituiu a de 1937, elaborada no período autoritário do governo Getúlio Vargas. Conhecida como “Polaca”, a constituição de Vargas considerava que pessoas acusadas eram automaticamente culpadas e tinham de provar sua inocência, conforme lembrou o ministro em sua fala na Corte.

Segundo Mello, a Constituição de 1946 restaurou no Brasil “a supremacia do direito e do respeito às liberdades fundamentais (…), garantindo às partes, de modo pleno, o direito a um julgamento justo, imparcial e independente”.

Para Celso de Mello, o STF e nenhum outro tribunal pode reagir de maneira “instintiva, arbitrária, injusta ou irracional”. Na semana passada o ministro Luís Roberto Barroso já havia feito uma advertência de que a avaliação do caso deveria ser feita à luz da Constituição, e não do clamor de setores da imprensa, o que lhe valeu um chamamento de "novato" por Marco Aurélio Mello.

Hoje, o decano complementou: “A resposta do poder público (para acusações criminais) há de ser uma reação pautada por regras que viabilizem a instauração de um processo que neutralize as paixões exacerbadas das multidões”.

Tribunal de princípios
Depois de fazer uma longa defesa técnica sobre a legalidade dos embargos infringentes, tentando neutralizar os argumentos dos que os supõem extintos, Celso de Mello voltou a se debruçar sobre os princípios dos estado de direito, destacando que estes não podem ser vistos como “meras tecnalidades ou filigranas jurídicas” – segundo o que têm dito articulistas dos meios de comunicação sobre a possibilidade do segundo julgamento.

O ministro lembrou da polêmica sobre o Pacto de São José da Costa Rica, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O pacto, que garante o direito ao “duplo grau de jurisdição” a qualquer réu (ou segundo julgamento), foi assinado pelo Brasil em 1992.

O Brasil, assinalou Mello, submeteu-se “voluntária e soberanamente” ao pacto e, por isso, é obrigado a cumpri-lo em todo caso em que o Estado é parte, sendo condenado no foro internacional caso não o faça. “O Brasil reconheceu formalmente a obrigatoriedade de sua submissão ao pacto”, reforçou ele.

A necessidade de respeitar do Pacto foi levantada na semana passada pelo ministro Teori Zavask e contestada pelo seu colega Gilmar Mendes – que chegou a dizer aos jornais, ontem, que o STF não poderia se transformar numa “corte bolivariana”.

Celso de Mello salientou hoje que, se não quiser cumprir o pacto, o Brasil tem de se retirar da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele lembrou que a “República Bolivariana da Venezuela” fez isso recentemente, justamente por não concordar com a decisão da corte internacional em favor de um cidadão venezuelano que pedia o direito a um segundo julgamento em seu país.

Ao citar o episódio, Mello olhou para Gilmar e repetiu, separando as sílabas: “veja bem, República Bo-li-va-ri-a-na da Venezuela”.

Mello invocou também o artigo 26 da Convenção de Viena, de 1969, segundo a qual “todo tratado obriga as partes a cumpri-lo de boa fé”, sendo que as legislações dos estados nacionais não podem se sobrepor às regras ali definidas.

“Essas não são meras tecnicalidades jurídicas ou filigranas interpostas num debate tão sério como este”, disse o ministro.

“Esse é um tribunal de princípios. (Ao aceitar o embargos) o STF está prestando reverência ao seu compromisso institucional de respeitar e fazer respeitar direitos, garantias e liberdades fundamentais (…) O interesse protegido aqui não é o individual, mas o interesse público”.

Próximos passos
Com a aceitação dos embargos, o julgamento deve ser retomado em 2014. Nos recursos, os advogados de defesa deverão alegar falhas e eventuais erros na manipulação de informações envolvendo as condenações iniciais.

A expectativa é que, nesse processo, também venha à tona um inquérito paralelo aberto pelo ex-procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza, em 2006, para aprofundar as investigações a respeito das denúncias do suposto mensalão. Por obra de Souza e do ministro Joaquim Barbosa, o inquérito permanece sob sigilo até hoje. Nem os advogados dos acusados tiveram acesso a ele.

Especula-se que as provas recolhidas nessa investigação paralela derrubariam parte das teses que levaram à condenação dos réus na ação principal. 

Texto retirado: O CARCARÁ

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Ministro do STF denuncia superestimação de penas

O ministro Ricardo Lewandowski afirma que, para garantir cadeia para réus como José Dirceu e José Genoino, o STF superestimou as penas impostas aos condenados por formação de quadrilha. Enquanto em crimes como corrupção ativa as penas foram majoradas de 15% a 20%, no de formação de quadrilha chegaram a inusitados 75%. “É uma desproporção inaceitável”, apontou o revisor.

Najla Passos

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a análise dos embargos declaratórios da ação penal 470, nesta quinta (5), da mesma forma que deu início ao julgamento do mensalão, em agosto do ano passado: cercado por contradições e incongruências que, por muitos anos, ainda irão assombrar a credibilidade da mais alta corte do país.

Uma das mais graves, sem dúvida, foi a denunciada pelo ministro revisor da ação, Ricardo Lewandowski: para garantir cadeia para os principais condenados, os ministros superestimaram as penas para o crime de formação de quadrilha, criando uma desproporcionalidade que avilta qualquer princípio de justiça.

Enquanto as penas para o crime de corrupção ativa foram majoradas de 15% a 20%, as aplicadas ao de formação de quadrilha variaram de 63% (caso do ex-presidente do PT, José Genoino) a 75% (no do ex-ministro José Dirceu). “É claro que isso ocorreu para superar a prescrição e impor regime fechado a determinados réus. (...) É uma desproporção inaceitável”, denunciou Lewandowski.

A majoração excessiva prejudicou também o ex-tesoureiro do PT, Delúblio Soares (63%), os três sócios da agência de publicidade identificada como operadora do esquema: Marcos Valério (75%), Ramon Hollerbach (63%) e Cristiano Paz (63%), e os diretores do Banco Rural, apontado como braço financeiro da quadrilha: Kátia Rabello (63%) e José Roberto Salgado (63%).

Por meio de tabelas distribuídas aos ministros, Lewandowski justificou a necessidade de revisão nos votos. Teori Zavascki, que havia apontado o problema na sessão da quarta (4), acompanhou o voto proposto pelo revisor. Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello também. Os outros sete ministros mantiveram os votos originais e, portanto, o resultado não foi alterado.

Embargos infringentes
Embora a tese de Lewandowski tenha sido derrotada por 7 votos a 4 na sessão desta quinta, conseguiu quórum suficiente para reabrir a discussão do problema, caso a corte decida pela admissibilidade dos embargos infringentes, recurso que permite novo julgamento aos réus condenados com pelo menos 4 votos contrários. A decisão sobre os infringentes, entretanto, foi adiada para a próxima sessão, na quarta-feira (11).




Texto retirado: CARTA MAIOR

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Decisões do STF provocam clima de insegurança jurídica


Nos últimos dias cresceram as manifestações pela imprensa de advogados e executivos de empresas e bancos preocupados com os caminhos, as escolhas e as decisões da maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal no decorrer do julgamento da Ação Penal 470, que estariam criando um clima de insegurança jurídica, especialmente por causa do uso feito da teoria do domínio do fato. Uma pergunta repetida é: a jurisprudência originada neste julgamento vai se aplicar a todos daqui para frente ou ela só vale para os réus do "mensalão"?

Marco Aurélio Weissheimer, no Carta Maior


Uma reportagem publicada no jornal Valor Econômico, no dia 13 de novembro, trouxe a público o que vinha sendo tema de preocupadas conversas em gabinetes de executivos de empresas e bancos e também em escritórios de advocacia: os caminhos, as escolhas e as decisões da maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) no decorrer do julgamento da Ação Penal 470 estão alimentando um clima de insegurança jurídica neste meio, revela a reportagem intitulada“Jurisprudência do mensalão deixa bancos e empresas apreensivos”, de Cristine Prestes e Laura Ignacio. “Qualquer executivo, a partir do mensalão, vai estar muito mais preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para evitar o que aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural”, diz um executivo de uma multinacional que pediu para não ser identificado.

Outro executivo, que também preferiu não ser identificado, disse na mesma matéria: “O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer administrador pode ser condenado por lavagem de dinheiro, sem que tenha tido a intenção de cometer o crime”.Um dos principais motivos de preocupação entre executivos de empresas e de bancos, revela a reportagem, está ligado ao uso que o Supremo Tribunal Federal fez da chamada teoria do domínio do fato.

“Usada pela primeira vez pela Corte para basear uma condenação criminal, ela permite que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito porque ocupava posição hierárquica de comando”, diz a reportagem, lembrando que essa foi a teoria usada para condenar, por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Ainda segundo a mesma reportagem, o temor de advogados e empresários é que essa leitura da teoria passe a motivar uma série de processos por crimes econômicos contra executivos e gerentes, pela função hierárquica que ocupem nas empresas eventualmente acusadas desses crimes.

Bancos apreensivos

Um dia depois do Valor, foi a vez da Folha de S.Paulo publicar uma matéria afirmando que“a punição rigorosa no mensalão está deixando os bancos apreensivos”. “A pena aplicada pelo Supremo Tribunal Federal a Kátia Rabello (16 anos e 8 meses de prisão), dona do Banco Rural, já está levando a uma reviravolta no setor financeiro e entre as empresas que usam o mercado de capitais para tomar empréstimos”, diz a reportagem assinada por Júlio Wiziack, que conversou com advogados, empresários e bancários, que, assim como aconteceu na reportagem do Valor, só aceitaram falar sob a condição do anonimato.

Defensor de Kátia Rabello, o advogado José Carlos Dias, criticou o tamanho da pena. “Não foi ela quem concedeu os empréstimos. Foi responsável apenas pela renovação de um deles, sem que houvesse desembolso de dinheiro novo”. A pena de 16 anos e 8 meses de prisão, dada pelos juízes do STF, foi baseada na chamada “teoria da cegueira deliberada”. Segundo ela, o gerente ou diretor de um banco não pode liberar recursos que, posteriormente, serão usados em crimes e dizer que “não sabia”. Para o mercado, diz a matéria da Folha, “isso levará a estruturas jurídicas maiores e mais rigorosas porque, de antemão, será preciso vasculhar a vida do cliente e do destinatário”. Isso elevaria os custos e o tempo das operações, que ficariam mais demoradas.

Esse temor, como observa a reportagem do Valor, foi externado durante o próprio julgamento pelo ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski: “Preocupa-me como os 14 mil juízes brasileiros vão aplicar essa teoria se essa Corte não der parâmetros para sua aplicação”. A teoria do domínio do fato é um risco para o ambiente de negócios, disse ao Valor o advogado Eduardo Salomão, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, que presta consultoria jurídica para empresas e mais de 80 instituições financeiras nacionais e estrangeiras. Esse temor é agravado pela leitura que o STF fez da teoria do domínio de fato. Leitura esta que foi criticada por um de seus estudiosos, o jurista alemão Claus Roxin, em entrevista à Folha de S.Paulo.

Um mau uso da teoria do domínio de fato

Claus Roxin criticou o uso dessa teoria para fundamentar a condenação de um acusado apenas pelo fato de sua posição hierárquica, tal como foi feito pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção (“dever de saber”) é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso de Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem”, afirmou o jurista, criticando o que qualificou como um mau uso da teoria do domínio do fato.

Roxin também condenou a publicidade e a pressão midiática exercida sob o julgamento. “Na Alemanha, temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública”.

A polêmica sobre os bônus de volume

Outro setor preocupado é o publicitário, por causa da interpretação que o STF fez do mecanismo do bônus de volume. Cinco réus foram denunciados, entre outros crimes, pela prática de peculato referente a desvios dos chamados “bônus de volume” (BV), a comissão paga pelos meios de comunicação às agências de publicidade, conforme o volume de propaganda negociado entre eles.

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e os sócios da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, foram acusados de permitir que a agência se apropriasse de R$ 2,9 milhões repassados como bônus de volume pelos veículos de comunicação. O ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, foi acusado de possibilitar que a agência SMP&B, dos mesmos sócios, ficasse com os R$ 2,1 milhões dos Bônus de Volume decorrentes da publicidade feita pela casa.

Fontes do mercado publicitário, consultadas pela reportagem da Carta Maior em setembro deste ano, estimaram que, atualmente, cerca de 60% ou 70% do faturamento das agências provenham do BV. A Rede Globo é a maior pagadora do bônus e especula-se que, em 2010, tenha repassado cerca de R$ 700 milhões às agências por meio deste mecanismo. A Editora Abril, que possui o maior faturamento na mídia impressa, teria desembolsado aproximadamente R$ 75 milhões. O que aconteceria se as empresas públicas, a partir das decisões do STF sobre o tema, começassem a pedir a devolução retroativa de bônus de volume pagos às agências de publicidade?

Além disso, o debate sobre o tema no STF expôs essa prática como instrumento que favorece a concentração das inserções publicitárias em alguns poucos veículos, reforçando o oligopólio da mídia. Críticas e fiscais permanentes da destinação de verbas publicitárias públicas para a chamada “mídia alternativa”, as grandes empresas de comunicação têm as suas caixas pretas nesta área, de cujo conteúdo os BV são apenas uma parte. De quanto é, afinal, a participação do setor público (em publicidade, pagamento de bônus ou financiamentos via bancos públicos) na sustentação financeira de grandes grupos midiáticos como Abril, Globo, RBS ou Folha de S.Paulo?

Texto replicado deste endereço:

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Lewandowski absolve João Paulo Cunha e provoca a corte sobre os R$ 7 milhões destinados à mídia

publicado em 24 de agosto de 2012 às 8:35

O ministro Lewandowski pronuncia seu voto (Foto Fellipe Sampaio, SCO/STF). 

Revisor diverge do relator e pede absolvição de João Paulo Cunha

Ministro Ricardo Lewandowski afirma que a maior parte dos R$ 10,9 milhões repassados pela Câmara à agencia de Marcos Valério e sócios foi destinado ao pagamento de publicidade veiculada pela mídia. E provoca: se a corte entender que houve subcontratação ilegal de serviços, como propõe a defesa, terá que pedir ressarcimento dos R$ 7 milhões pagos aos veículos de comunicação do país. Os advogados presentes à corte acreditam que o voto de Lewandowski muda a perspectiva do julgamento.


Brasília – O revisor do processo do “mensalão”, ministro Ricardo Lewandowski, inocentou o ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), candidato à prefeitura de Osasco nas eleições deste ano, de todas as quatro acusações que pesavam contra ele: uma de corrupção ativa, duas de peculato e outra de lavagem de dinheiro.

O voto foi comemorado pela maioria dos advogados presentes à sessão, que o consideraram uma reviravolta no processo que, até então, vinha corroborando com todas as acusações da defesa.

O ponto mais polêmico foi a interpretação de que João Paulo Cunha não cometeu peculato ao permitir a subcontratação de serviços pela agência SMP&B, de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Enquanto a defesa sustenta que a empresa subcontratou, irregularmente, 99,9% dos serviços prestados, o revisor afirma, com base em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) e laudo da Polícia Federal (PF), que o percentual real foi de 88,62%, o que atende aos padrões convencionais do serviço.

O ministro comprovou que, dos R$ 10,9 milhões movimentados pela SMP&B, cerca de R$ 7 milhões foram destinados à mídia, para o pagamento de propaganda veiculada. “Se essa corte entender que o percentual de subcontratação foi de 99,9%, terá que pedir ressarcimento dos R$ 7 milhões recebidos de boa fé pelos veículos de comunicação do país”, provocou.

Segundo relação apresentada pelo ministro, a TV Globo foi a campeã em recebimento de verbas públicas para publicidade (R$ 2,7 milhões), seguida pelo SBT (R$ 708 mil) e pela Record (R$ 418 mil). Entre os impressos, o Grupo Abril, que edita a revista Veja, foi quem mais lucrou (R$ 326 mil), seguido pelo Grupo Estado (R$ 247 mil) e pelo Grupo Folha (R$ 247 mil).

A fundação Vitor Civita, do Grupo Abril, recebeu outros R$ 66 mil. 

Com a descaracterização das subcontratações ilícitas, o ministro desmontou a tese sustentada pela defesa — e corroborada pelo ministro relator, Joaquim Barbosa — de que a SMP&B desviou da Câmara quase R$ 2 bilhões em comissões pagas pelos veículos de comunicação pela publicidade veiculada, os chamados “bônus de volume”.

“O voto do ministro Lewandowski deixa muito claro que não houve crime de peculato, porque a SMP&B prestou todos os serviços para os quais fora contratada. E ele fez isso invocando o parecer do TCU e o laudo da PF, o que é muito importante porque mostra que os honorários recebidos foram frutos de uma prestação de serviço cumprida”, afirmou Alberto Toron, que defende Cunha.

Lewandowski refutou também a acusação de que o ex-presidente da Câmara tenha cometido um segundo peculato, ao autorizar a subcontratação da empresa de comunicação IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para lhe prestar assessoria individual.

Segundo o revisor, a IFT prestou serviços para a Câmara, conforme testemunho de diversos deputados, jornalistas, peritos e técnicos ouvidos na instrução penal. E não para o deputado.

Ele, inclusive, questionou por que o MP não denunciou o proprietário da agência como coautor do crime, já que sustenta a tese de peculato.

“Se João Paulo Cunha tivesse cometido este crime, o jornalista Luís Costa Pinto seria coautor”, sustentou. Lewandowski lembrou também que, antes de criar a empresa para prestar serviços à Câmara, Costa Pinto trabalhou em grandes veículos da mídia, como a revista Veja e o jornal Correio Braziliense.

O ministro refutou a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que Cunha recebeu R$ 50 mil de propina para favorecer a SMP&B em licitação da Câmara. Segundo ele, a licitação foi feita dentro do padrão legal. E os R$ 50 mil, comprovadamente, foram repassados ao réu pelo PT, para que o deputado pagasse serviços de pesquisa eleitoral.

Ele enfrentou, ainda, a acusação de que Cunha teria cometido crime de lavagem de dinheiro, ao pedir a sua esposa que sacasse o dinheiro em uma agência do Banco Rural. Para o revisor, ao contrário de outros corréus, que recorreram a laranjas para ocultar a origem e a destinação do dinheiro, o ex-presidente da Câmara fez tudo “às claras”.

Reação contrária

O ministro-relator, Joaquim Barbosa, não concordou com os argumentos do colega. No final da leitura do voto do revisor, pediu um espaço para réplica, a ser concedido no início da próxima sessão da corte, marcada para segunda (27). Lewandowski rebateu com um pedido de tréplica, que não foi acatado pelo presidente da corte, ministro Ayres Britto.

“Nunca vi um pedido de tréplica e nem o voto do revisor ser maior do que o do relator”, afirmou Joaquim Barbosa à imprensa, em rápida entrevista no final da sessão. De acordo com ele, sua réplica é importante porque irá responder a todos os questionamentos apresentados pelo revisor. “Quase metade do voto dele [revisor] diverge do que apresentei até agora. Minha intervenção, na segunda, vai servir para iluminar o voto dos outros ministros”, acrescentou.

De acordo com o que antecipou à imprensa, Barbosa vai esclarecer, por exemplo, que o jornalista Luís Costa Pinto está respondendo processo por improbidade administrativa em primeira instância. E defender que, apesar de ter sido a esposa de Cunha a sacar os R$ 50 mil, o repasse foi feito pelo mesmo esquema criminoso utilizado pela SMP&B para lavar outros recursos.

Lewandowski saiu da corte sem falar com a imprensa.

Mudança de perspectivas

Os advogados presentes à corte acreditam que o voto de Lewandowski muda a perspectiva do julgamento. “Foi um belo voto. Sem dúvida alguma, uma reviravolta no processo”, avaliou o advogado José Carlos Dias, que defende a ex-dirigente do Banco Rural, Kátia Meirelles.

Para ele, a nova perspectiva aberta com a interpretação do revisor pode fazer justiça a outros réus, também acusados por crimes semelhantes.

“O voto do revisor faz uma análise equilibrada e típica de juiz”, afirmou o advogado Marcelo Leonardo, que representa o publicitário Marcos Valério.

“Ele deixou muito claro como funciona, por exemplo, a questão do bônus de volume, que a acusação e o ministro relator parecem não ter entendido”, acrescentou. 

O advogado lamentou, apenas, que a linha de interpretação apresentada nesta quinta não tenha norteado o item anterior do voto do revisor, que tratou das relações do seu cliente com o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, na sessão de quarta (22).

Leia também:

Paulo Moreira Leite: Pressa tem pouco a ver com Justiça
Leandro Fortes: Os protetores do antijornalismo
Janio de Freitas: Apresentação das defesas fez ruir pretensas provas da acusação
Marcos Coimbra diz que pesquisa Datafolha “parecia de encomenda”
Washington Araujo: Crônica da injustiça contra Luiz Gushiken

Texto replicado deste endereço: http://www.viomundo.com.br/politica/lewandowski-absolve-joao-paulo-cunha-e-provoca-a-corte-sobre-r-7-milhoes-destinados-a-midia.html

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Só o "Mensalão" acabou na justiça!!! E o restante?????

A chamada grande mídia não viu os outros mensalões (que são muitos) e dá um destaque enorme para o "Mensalão" e as outras dezenas de escândalos que tentam esconder!!! E se dizem imparciais!!!!!
Mas, um país que não tem uma imprensa democrática jamais terá um regime político democrático!!!!
Basta vê que estão tentando abafar o caso do envolvimento da Revista Veja com o contraverto Carlos Cacheira!!!!!
Além do escândalo do livro Privataria Tucana com farta documentação (clique para ter acesso um resumo do livro),  os vários áudios comprovando o envolvimento de Policarpo Júnior(Diretor da Revista Veja) com o Carlos Cachoeira , tem o "Mensalão Tucano" na qual o processo foi aberto primeiro que o que está sendo julgado. Por que só este está sendo julgado  pior, por que um processo idêntico, aberto muito antes,  ficou em segundo plano??????

Escutem este ótimo vídeo de Bob Fernandes:


Textos relacionados:
O SILÊNCIO DA CUMPLICIDADE
E a CPI da Privataria Tucana?

TEXTO REPLICADO DESTE ENDEREÇO:
http://profdiafonso.blogspot.com.br/2012/08/bob-fernandes-so-o-mensalao-acabou-na.html

sábado, 7 de julho de 2012

EM SERGIPE, DESEMBARGADOR GANHA MAIS DE R$ 118 MIL E MARAJÁS TÊM SALÁRIOS ALTOS.

Matéria divulgada nesta sexta-feira (06) pela Agência Estado, assinada por Vannildo Mendes, informa que em Sergipe 190 magistrados aparecem na folha de janeiro com salário acima do teto. O maior deles, pago a um desembargador, somou R$ 118.529,02. Entre os servidores, apenas 15 marajás, faturaram entre R$ 27 mil e R$ 52 mil.

Em São Paulo, a folha de janeiro mostra 381 com vencimentos entre R$ 27 mil e R$ 52 mil. Em Rondônia, 42 magistrados, de um total de 131 também registraram valores acima do permitido. No Acre, a folha divulgada não registra extrapolação de valores.

Já no Mato Grosso, a folha salarial de abril, do Tribunal de Justiça, divulgada na Internet mostra que, de um total de 370 magistrados ativos e inativos, inclusive pensionistas, 322 (quase 90% deles) receberam valores acima do teto constitucional, que é de R$ 26,7 mil, o equivalente ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os valores variaram de R$ 27 mil a 68 mil, recebido por um desembargador.

A situação desses tribunais não é tão grave como a de Brasília, onde um desembargador recebeu R$ 230 mil no mês de maio e mais de 400 pessoas estavam acima do teto, 76 delas com valores acima de R$ 100 mil, entre as quais um analista que embolsou R$ 182 mil. Mas confirma o descalabro que tomou conta da quase totalidade dos tribunais de justiça dos estados, que terão de dar publicidade à remuneração dos seus servidores, por força da Lei de Acesso à Informação, regulamentada em maio deste ano.

Os tribunais informaram que os valores acima do teto foram glosados e que alguns salários se descolaram da média quando o titular tinha direito a vantagens eventuais, como abono de férias, indenizações, antecipações de férias e gratificações natalinas, extras e pagamentos retroativos, além de ressarcimento de causas trabalhistas. Nessas situações, a lei permite a extrapolação do teto em algum mês.

Dos 27 tribunais estaduais, apenas seis (Acre, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe), colocaram em suas páginas eletrônicas a estrutura de remuneração, mas sem citar os nomes dos titulares, conforme levantamento feito pelo Grupo Estado. Os demais vêm driblando a lei e colocaram apenas o valor básico do cargo, sem os penduricalhos que engordam o contracheque em até cinco vezes ou mais. Alguns não colocaram nem isso, ou o fizeram de forma tão dissimulada na Internet que é impossível acessar.

A partir de agora, o cerco se aperta contra todos, conforme prevê a Resolução 151 do CNJ, publicada nesta sexta no Diário de Justiça, dando prazo até o dia 20 de julho para todos se adequarem às novas normas. Os seis que já publicaram os valores terão identificar os titulares, sejam servidores ou magistrados. Todos os 27 terão de divulgar, além da remuneração base, as vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas.

Fonte: Faxaju

TEXTO RETIRADO DESTE ENDEREÇO:
http://avozdopovose.blogspot.com.br/2012/07/em-sergipe-desembargador-ganha-mais-de.html?showComment=1341656985098#c2939571377514328790

terça-feira, 3 de julho de 2012

O Direito à Propriedade e a Renda Mínima,


Um Novo Olhar

Imagine a seguinte situação:
Um homem de nome João, que nunca trabalhou formal ou informalmente na vida, vive da renda oriunda do aluguel de 10 imóveis herdados de seus pais. Não se sabe se seus pais trabalharam para adquirir estes imóveis ou se foram adquiridos de forma desonesta. A pergunta é: Você acha justo que João, sem nunca ter trabalhado na vida tenha direitos sobre a renda dos aluguéis?

A Constituição Brasileira determina que todas as riquezas encontradas em solo brasileiro são de propriedade da União, portanto da nação brasileira (mesmo que você encontrasse petróleo ou uma jazida de ouro embaixo do terreno de sua casa, esta riqueza não é sua, pois a sua propriedade se limita ao uso da superfície segundo a lei).

A nação brasileira é o conjunto de todos os brasileiros naturais ou naturalizados, assim, toda a riqueza extraída do solo brasileiro é herança, patrimônio, propriedade de todos os cidadãos brasileiros.

Portanto, toda a riqueza oriunda da exploração do solo brasileiro é de propriedade legítima de todo e qualquer cidadão nacional, à partir do mesmo direito legal que garante a João a legitimidade e direitos sobre os imóveis herdados de seus pais dos quais extrai sua renda e sua sobrevivência independentemente ou não de ter trabalhado para adquirí-la.

Deste modo, assim como é garantido à João o direito de exploração de suas propriedades herdadas sem lastro de seu trabalho pessoal através da cobrança de aluguel de seus inquilinos, também é direito de todo cidadão brasileiro, sócio legítimo da nação brasileira, o direito a receber renda e porcentagem referentes à sua parte sobre os lucros advindos da utilização e exploração das riquezas do país, transformadas em matéria-prima que alimenta todos os setores produtivos, do aço das panelas aos aviões da Embraer, independentemente ou não deste ser condicionado à trabalhar para fazer juz à este direito, exatamente como no caso de João e sua renda a base de aluguéis.

Este é o princípio legal que norteia todos os programas de transferência direta de renda, como o renda mínima, renda cidadã, a devolução de parte dos rendimentos obtidos com a exploração de território nacional que é de propriedade de todos os cidadãos brasileiros.

Dessa maneira, programas como Bolsa-auxílio e Bolsa-Família tem como vício de origem dar à entender já a partir de suas nomenclaturas que seriam benefícios concedidos e não direitos inalienáveis e assegurados,(os governos em todas as esferas que se valem do discursos de benefícios concedidos e não da devolução de direitos agem de má fé) entretanto, ao contrário do que seus detratores alegam, com seus argumentos pífios de associação à esmolas e manutenção de uma multidão de “vagabundos”.

O que estes programas fazem na prática, nada mais é do que devolver a legítima parte desses cidadãos no “arrendamento” das riquezas do país para a utilização privada, ou seja, não é, nem nunca foi nem nunca será esmola ou benefício, é direito legítimo à propriedade, base da sociedade capitalista, fundamentada e justificada em garantias de direitos sobre a propriedade privada.

Ao negar esse direito legítimo à divisão das riquezas nacionais, propriedade de toda a nação, portanto de todo cidadão enquanto sócio, invalidamos juridicamente falando, todas as demais garantias ao direito privado sobre a propriedade, condicionando este direito à renda oriunda da exploração da propriedade através da validação por meio de carga de trabalho pessoal compatível.

Deste modo, empresários, arrendatários, locadores, e tantos outros que extraem seus excedentes de renda por meio da exploração de seus bens privados como meios de produção, num processo indireto de locação aos portadores da mão de obra, estariam todos condicionados à levar como salário ou renda apenas a quantia adquirida diretamente por seu esforço pessoal traduzido em força de trabalho, o que ironicamente, os conduziria a uma sociedade socialista.

Em verdade, o que se oculta neste discurso fantasioso contrário aos programas de distribuição direta de renda é a tendência de setores dominantes da sociedade à hierarquizar direitos, separando os membros da nação entre os que tem direitos e os que não tem direitos, entre os que estão sujeitos á lei e os que não estão.

O grave precedente dessa história de tornar “uns mais iguais que outros” é que, uma vez que essa grande parcela da sociedade se articule e descubra que está sendo passada para trás, e que não são atendidas pelos mesmos direitos e obrigações, isto lhes dá a premissa da DESOBEDIÊNCIA CIVIL, pois, dentro dessa dicotomia legal conflitante cria-se jurisprudência para não ser obediente nem a uma nem a outra, afinal, o Brasil é uma nação e não duas, conforme convenientemente vem sendo manipulado há anos pela elite dominante e reproduzido em todas as instâncias institucionais afim de que os desfavorecidos dentro do jogo não percebam a manipulação.

Em suma, negar ao conjunto da população os dividendos oriundos da produção de riqueza nacional, condicionando seu acesso à comprovação através do trabalho em uma escala mais ampla é negar o direito à propriedade de todos, portanto legitimar todo e qualquer ato de apropriação ilegal de propriedades privadas no país que não estejam devidamente alicerçadas no trabalho e na comprovação pessoal deste, em suma, endossamos um Estado de Barbárie onde qualquer um pode, através do uso da força ou quaisquer outros meios se apropriar de qualquer propriedade desde que está não esteja sendo validada no lastro do trabalho pessoal e intransferível do proprietário, condição de 99% das situações.

E aí João, continua achando injusto o direito à renda mínima?
Quem sabe dar exemplo abrindo mão dos aluguéis e pegando no batente?

Autor: Josias Franklin Maciel
Cientista Social
Publicado na Gazeta Valeparaibana de Julho 2012-07-01