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sábado, 3 de dezembro de 2016

A greve sem direito

A greve é vista pelo STF como atuação indesejada e não como um direito para recriar o direito e conferir melhoria da condição social dos trabalhadores.


Jorge Luiz Souto Maior, Valdete Souto Severo

Cumprindo o compromisso de realizar a “reforma trabalhista”, como assumido expressamente pelo Ministro Marco Aurélio na sessão do dia 14/09/16, e depois de já ter imposto retrocessos aos direitos dos trabalhadores em vários julgamentos recentes, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 693.456, chegou ao resultado de declarar que o direito de greve não existe.